Execução Contra a Fazenda Pública — RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição — TRF3 00653018319924036100

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 8? VARA FEDERAL PREVIDENCI?RIA DE S?O PAULOGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06daf18f488f863589d68d7defd2c6df41feca9db5e1ff47cb5b19337c1ede7b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00653018319924036100 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “8? VARA FEDERAL PREVIDENCI?RIA DE S?O PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A fonte preserva 2 movimentações, mas o quadro não oferece um marco recente com data validada. Não é possível ordenar a tramitação com segurança usando uma data ausente ou inconsistente. Os campos originais continuam disponíveis para conferir a sequência no tribunal.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 06daf18f488f863589d68d7defd2c6df41feca9db5e1ff47cb5b19337c1ede7b. SHA-256 do comentário: fb9c346a2cc3e8b5bc444ba631a76a52c885f39f7a1a0b7ce9e36700e6cfed63.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff56e79aef2b8a9ffdb9dbdb964f85bd3a03a5e7131790cd74a7919cd4c20e86
  • Registro documental: 06daf18f488f863589d68d7defd2c6df41feca9db5e1ff47cb5b19337c1ede7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32ccf7f81935b4b52024cad74cd7fc3769a26da860e114c5411bf623a095a779
  • Registro documental: 06daf18f488f863589d68d7defd2c6df41feca9db5e1ff47cb5b19337c1ede7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2018-12-18T11:01:15.442000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
708811560000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: 06daf18f488f863589d68d7defd2c6df41feca9db5e1ff47cb5b19337c1ede7b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Recebimento (TPU 132)
  2. — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.