Agravo em Recurso Especial — Crédito Direto ao Consumidor - CDC — STJ 00002898220238272722

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2d0f4196ff29a0fbc08f4e0cc4927dbdb31898841e4af6742440b25a196774f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002898220238272722 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Crédito Direto ao Consumidor - CDC | Cláusulas Abusivas | Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e2d0f4196ff29a0fbc08f4e0cc4927dbdb31898841e4af6742440b25a196774f. SHA-256 do comentário: 411102cccdefce37630916d7eff16a07112bfa92987b17bfadf079cfa77601fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juros remuneratórios: o que são e como funcionam

Tema documentado no texto da fonte

Mesmo sem teto fixo, juros remuneratórios abusivos podem ser revistos judicialmente quando destoam manifestamente da taxa média de mercado praticada para operações da mesma natureza, divulgada pelo Banco Central. Capitalização não avisada, cobrança em duplicidade com outros encargos e ausência de informação clara sobre a taxa efetiva também abrem espaço para contestação.

Trecho de Juros remuneratórios: o que são e como funcionam · Quando os juros remuneratórios podem ser questionados · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: juros, remuneratorios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0caaa0f314fa437b31c3159610b8860a91a1a3af207b60d62ccf5498b5636cc3
  • Registro documental: e2d0f4196ff29a0fbc08f4e0cc4927dbdb31898841e4af6742440b25a196774f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4325836df322ab8d40c5014d2427a066e2c594a171359e5e7eaa060e2ef3ff4b
  • Registro documental: e2d0f4196ff29a0fbc08f4e0cc4927dbdb31898841e4af6742440b25a196774f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2025-03-13 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-03-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-03-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-03-18 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-03-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2025-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-04-04 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2025-04-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2025-04-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-04-11 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-04-28 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2025-05-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2025-05-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-05-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2025-05-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-04-28 trata do assunto oficial «Crédito Direto ao Consumidor - CDC»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-28 trata do assunto oficial «Crédito Direto ao Consumidor - CDC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T04:47:02.043311740Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250305000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e2d0f4196ff29a0fbc08f4e0cc4927dbdb31898841e4af6742440b25a196774f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-05 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-05-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-06
Publicação (TPU 92)
2025-05-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-28
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-04-11
Mandado (TPU 106)
2025-04-08
Publicação (TPU 92)
2025-04-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-04
Inclusão em pauta (TPU 417)
2025-03-18
Recebimento (TPU 132)
2025-03-18
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crédito Direto ao Consumidor - CDC | Cláusulas Abusivas | Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-13T09:30:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-13T09:41:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-18T06:15:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-18T08:02:07.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-03-18T08:40:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-04-11T19:43:06.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-28T23:59:59.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-05T13:18:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2025-03-18T00:53:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-18T06:26:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2025-04-04T13:59:21.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  12. 2025-04-08T00:51:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-05-06T00:55:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-05-28T14:43:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2025-05-28T14:43:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2025-03-13T22:10:07.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  17. 2025-03-13T22:10:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-03-17T01:03:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2025-04-07T01:01:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2025-04-30T16:30:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2025-05-05T01:29:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.