Dano moral: o que é e quando gera indenização
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e25b415c021ef148f85058dd4b33d515a06c11db615fb74ec809b07eb5118e9f
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
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Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/assuntos/5/nome/resposta/corpo/assuntos/6/nome/resposta/corpo/assuntos/7/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/23/resposta/corpo/movimentos/25/resposta/corpo/movimentos/41/resposta/corpo/movimentos/42/resposta/corpo/movimentos/43/resposta/corpo/movimentos/26/resposta/corpo/movimentos/27/resposta/corpo/movimentos/28/resposta/corpo/movimentos/44/resposta/corpo/movimentos/29/resposta/corpo/movimentos/30/resposta/corpo/movimentos/45/resposta/corpo/movimentos/46/resposta/corpo/movimentos/31/resposta/corpo/movimentos/33/resposta/corpo/movimentos/47/resposta/corpo/movimentos/48São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: e25b415c021ef148f85058dd4b33d515a06c11db615fb74ec809b07eb5118e9f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2016-09-08.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Fiscalização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Liberação/Entrega das Guias | Férias | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | FGTS | Adicional de Hora Extra | Juros
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001137920155030143 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Fiscalização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Liberação/Entrega das Guias | Férias | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | FGTS | Adicional de Hora Extra | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e25b415c021ef148f85058dd4b33d515a06c11db615fb74ec809b07eb5118e9f. SHA-256 do comentário:9d7c1efc60538fe2639675206a511143e74e599b9d6bb222b2e9a3b417b5de5d.