Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00014300220018250027
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f743e4ec1729cf04754689893e215860187f3b5d01037d5f9846da14ed723b34
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-07-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2004-03-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2005-09-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2005-09-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2007-04-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2007-06-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2007-08-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2007-09-27 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2007-11-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2009-03-13 — Reforma de decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2009-04-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2009-05-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2009-06-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2009-07-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2009-08-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2009-09-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-04-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-10-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-09-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-09-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:19:36.813000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010706120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-07-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f743e4ec1729cf04754689893e215860187f3b5d01037d5f9846da14ed723b34
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-06 a 2016-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-11-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-29
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2015-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2015-09-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-15
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 4
Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-09-28T13:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2008-11-21T10:02:00.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38 } ] } - 2016-10-24T09:06:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-14T13:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2009-02-16T17:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-11-27T12:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-04-10T09:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-11-23T10:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-08-15T11:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-08-15T11:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-07-13T12:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-07-12T10:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-06-12T12:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-11-22T08:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-11-20T10:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-06-13T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2006-05-17T11:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-09-29T12:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-09-19T09:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-08-29T12:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-02-25T13:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-06-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-05-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-05-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2004-03-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-12-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-11-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2003-10-10T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2002-12-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2002-11-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2002-05-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-19T09:07:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-12T15:00:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-12T14:59:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-11-04T12:26:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-06T10:50:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-29T12:44:04.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8361", "nome": "1ª Vara Cível de Estância" } } - 2015-09-29T08:07:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-28T13:09:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-15T08:35:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014300220018250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f743e4ec1729cf04754689893e215860187f3b5d01037d5f9846da14ed723b34. SHA-256 do comentário:b7b1fa00419b97c7cc7e32cb598d01a2dba1e2f6ee1da71cfaf74616b2dc9b18.