Mandado de Segurança Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05000761420214059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa7c7d83213fabda9a1aaa5baa089015d6047eeb5a4dddd029f5a5746718c3e8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-06 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-04-13 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-06-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-06-10 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-06-23 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-07-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Descontos Indevidos» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-06-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-06 a 2021-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-23
Segurança (TPU 442)
2021-06-10
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-06-01
Conclusão (TPU 51)
2021-04-13
Requisição de Informações (TPU 11020)
2021-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-06
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-06T17:21:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-01T15:35:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-06-23T15:09:48.000Z — Segurança (TPU 442)
  4. 2021-04-06T17:21:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-04-13T18:35:38.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  6. 2021-06-10T14:39:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-07-28T10:10:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.