Recurso Inominado Cível — Repetição de indébito — TRF5 05189722120084058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2009-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a9bd9559efc057fb120df501565b06d7fee8d34b954b39f959d570535708d4b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05189722120084058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9a9bd9559efc057fb120df501565b06d7fee8d34b954b39f959d570535708d4b. SHA-256 do comentário: 92e4ce41125b3c7e5dd5f9810f4848eb6c7728e10423369ebc707f67b8f3794c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 9a9bd9559efc057fb120df501565b06d7fee8d34b954b39f959d570535708d4b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-04-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-08-03 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2009-08-03 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2009-08-10 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2009-08-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2009-08-18 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2009-08-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2009-09-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2009-09-30 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2009-10-05 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2010-10-21 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2011-05-16 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2012-03-01 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2013-03-26 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2013-03-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2019-04-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2019-08-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-08-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2009-08-03 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2009-08-03 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2009-08-10 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:25.543000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090430000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9a9bd9559efc057fb120df501565b06d7fee8d34b954b39f959d570535708d4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-04-30 a 2021-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-03-26
Remessa (TPU 123)
2013-03-26
Redistribuição (TPU 36)
2012-03-01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2011-05-16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2010-10-21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2009-10-15
Outras Decisões (TPU 12164)
2009-10-05
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2009-09-30
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
2009-09-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-04-30T15:57:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-08-14T14:15:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2013-03-26T17:27:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2013-03-26T17:27:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2009-04-30T15:57:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2009-08-03T17:20:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2009-08-03T20:25:35.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2009-08-10T17:18:42.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2009-08-18T18:14:42.000Z — Julgamento (TPU 193)
  10. 2009-08-18T21:08:02.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2009-09-28T17:33:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2009-09-30T17:40:00.000Z — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
  13. 2009-10-05T17:04:41.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  14. 2009-10-15T17:39:50.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2010-10-21T13:49:30.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  16. 2011-05-16T15:55:30.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2012-03-01T18:58:52.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  18. 2019-04-23T20:45:06.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2019-08-15T08:14:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2021-08-24T18:44:40.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.