Execução Fiscal — Honorários Advocatícios — TJSE 00003002020148250027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d03e7c9df6227b6a6fc83cbb0811bd0843d92834ca7c741c7b1c90548aa7eeb1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003002020148250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d03e7c9df6227b6a6fc83cbb0811bd0843d92834ca7c741c7b1c90548aa7eeb1. SHA-256 do comentário: 6b8ccbfa761f87d95762469e7173edecc41fe5249e576485f9c90ae1d8f373c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d03e7c9df6227b6a6fc83cbb0811bd0843d92834ca7c741c7b1c90548aa7eeb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
  • Registro documental: d03e7c9df6227b6a6fc83cbb0811bd0843d92834ca7c741c7b1c90548aa7eeb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2015-06-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-06-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2015-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-06-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2015-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-08-11 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2015-08-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2015-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2015-09-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2015-12-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-11 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-10 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:30:25.561000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140120120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d03e7c9df6227b6a6fc83cbb0811bd0843d92834ca7c741c7b1c90548aa7eeb1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2015-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-10
Definitivo (TPU 246)
2015-12-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-26
Documento (TPU 581)
2015-11-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-23
Conclusão (TPU 51)
2015-11-23
Recebimento (TPU 132)
2015-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-01
Remessa (TPU 123)
2015-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-01T08:15:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-08-11T11:31:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  3. 2015-06-08T14:09:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-11-20T12:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-01T08:27:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-01T08:14:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-11T19:39:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-06-30T10:12:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-01T09:41:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-05-14T08:59:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-30T10:10:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-29T11:33:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-25T07:56:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-01T10:31:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-10T11:22:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-12-10T09:20:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-12-10T09:19:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2015-11-26T14:32:39.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-11-24T13:59:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-11-24T08:36:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-11-23T17:48:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-11-23T13:52:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2015-08-12T14:11:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-08-11T19:40:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-07-10T13:37:03.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-07-01T09:28:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-06-30T10:06:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-06-12T09:50:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2015-06-12T09:50:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-06-11T18:31:28.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-06-11T08:55:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2015-06-11T08:55:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2015-06-10T15:43:38.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8361",
        "nome": "1ª Vara Cível de Estância"
      }
    }
  34. 2015-06-09T08:30:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-06-02T13:36:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-06-02T08:57:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-06-01T09:41:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-05-22T18:05:25.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-05-14T13:09:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-05-14T08:59:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.