Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TJSE 00008226720028250027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cec0ca334ea0d02affca2f949eb9bf0cf8596ee92fcbb82a774114c487e71793

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008226720028250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 143 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cec0ca334ea0d02affca2f949eb9bf0cf8596ee92fcbb82a774114c487e71793. SHA-256 do comentário: 5c2a5421400525dcf6590aae4b477333be515695b003d267a86fd8607d097429.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: cec0ca334ea0d02affca2f949eb9bf0cf8596ee92fcbb82a774114c487e71793
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  2. 2004-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  3. 2004-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  4. 2004-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  5. 2004-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  6. 2004-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  7. 2005-01-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  8. 2005-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  9. 2006-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  10. 2006-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  11. 2006-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  12. 2006-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  13. 2007-05-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2007-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  15. 2008-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2009-05-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2014-10-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2016-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-02 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-07-15 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-23 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:13:59.220000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020429120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cec0ca334ea0d02affca2f949eb9bf0cf8596ee92fcbb82a774114c487e71793

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-29 a 2016-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-08
Definitivo (TPU 246)
2014-10-30
Definitivo (TPU 246)
2014-10-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-07-22
Petição (TPU 85)
2014-07-22
Recebimento (TPU 132)
2014-07-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-27
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2014-06-20
Conclusão (TPU 51)
2014-06-20
Petição (TPU 85)
2014-06-10
Recebimento (TPU 132)
2014-06-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-22T10:48:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-06-20T12:40:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-09T08:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2009-07-28T13:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2009-06-08T10:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2008-09-19T11:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2007-09-06T13:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2007-04-19T15:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2007-01-11T10:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2006-10-09T09:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2006-08-23T13:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2006-07-12T12:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2006-06-27T08:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-06-02T13:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-01-27T13:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-01-12T12:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2005-12-05T08:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2005-11-29T08:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2005-04-13T18:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2005-01-07T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2004-12-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2004-09-29T16:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2004-09-24T13:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2004-09-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2004-09-03T17:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2004-09-01T15:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2004-08-20T18:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2004-07-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2004-07-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-06-08T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-06-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2004-05-31T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2004-05-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2004-05-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2004-04-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2004-04-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2004-04-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2004-03-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2004-03-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2004-03-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.