Cumprimento Provisório de Decisão — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TJAM 02217866720198040001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 062b14b7fc337caa0fff28d881fe608c61e406790f04a75b0a0d8dd42d1b1ee1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

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Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: 062b14b7fc337caa0fff28d881fe608c61e406790f04a75b0a0d8dd42d1b1ee1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: 062b14b7fc337caa0fff28d881fe608c61e406790f04a75b0a0d8dd42d1b1ee1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-29 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-07-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-14T19:54:18.678000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190529013324
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 062b14b7fc337caa0fff28d881fe608c61e406790f04a75b0a0d8dd42d1b1ee1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-29 a 2021-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-24
Recebimento (TPU 979)
2021-07-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-29
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-29T01:41:08.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  2. 2021-07-24T16:19:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2021-07-24T16:19:50.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.