Execução Contra a Fazenda Pública — Gratificação por Trabalho Educacional - GTE — TJRJ 01437451120158190001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54adea4e1643994f8fb445944bf38b418f15ce0f2b28538955c4bb1cd390a42f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01437451120158190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Gratificação por Trabalho Educacional - GTE”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2017-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54adea4e1643994f8fb445944bf38b418f15ce0f2b28538955c4bb1cd390a42f. SHA-256 do comentário: d9cb397a521524e4190adc0072faddc603123b15d4c411de112aecaa81f65149.

Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.

Sentença — TJRJ — 2026-10-07

Homologo o acordo celebrado entre as partes no IE 82 para que produza os efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Intimem-se as partes. Após, expeça-se RPV, no valor total de R$ 13.142,21, na forma do art. 535, §3º, II do CPC, observada a exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.507/16. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, observando os dados bancários de IE 86. Importante consignar que há requerimentos de reserva dos honorários contratuais formulado pelos antigos patronos e de retenção dessa verba, requerida pela UPPES, no bojo da execução do acordo no qual consta cláusula expressa determinando o pagamento da verba honorária diretamente em conta de advogado anteriormente constituído pelo próprio Sindicato. No que concerne à representação da parte exequente, verifica-se que esta se dá por intermédio do sindicato de sua categoria profissional, o qual detém legitimidade para atuar em juízo na defesa dos interesses de seus filiados. Nesse contexto, mostra-se plausível concluir que os advogados indicados não atuaram em Juízo em nome próprio, como escritório autônomo, mas sim por sua vinculação à entidade sindical, desde que regularmente contratados para integrar seu corpo jurídico. Não obstante, o pleito de retenção cautelar da verba honorária não encontra amparo no título executivo judicial, porquanto colide frontalmente com a literalidade da cláusula pactuada no acordo homologado, a qual prevê, de forma inequívoca, o pagamento direto dos honorários em conta de advogado individualmente indicado. Ademais, a adoção da medida postulada revela-se incompatível com a sistemática operacional desta Serventia, especialmente diante do elevado número de execuções relacionadas à denominada Gratificação Nova Escola. De outro lado, merece reconhecimento o argumento atinente à inexistência de relação jurídica privada direta entre o patrono mencionado em acordo e a parte filiada, no tocante à verba honorária, circunstância evidenciada pelo fato de que toda a documentação acostada aos autos se encontra formalizada em papel timbrado da entidade sindical requerente. Diante disso, afigura-se razoável autorizar o levantamento integral do valor pela parte filiada, a quem incumbirá proceder ao adimplemento da verba honorária em favor de seu patrono. Tal providência, além de resguardar a efetividade do acordo judicial, permite que eventual controvérsia acerca da titularidade ou destinação dos honorários seja discutida em momento oportuno, pelas vias próprias, sem prejuízo da regular execução do título. Ressalte-se, por fim, que a presente determinação está em consonância com a ressalva consignada pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro na petição de apresentação do acordo, referente ao pagamento da verba honorária a advogado individualmente identificado. Ante o exposto, intimem-se as partes e expeça-se RPV.

Documento DJEN verificado por SHA-256: efc9b646b8b66ad5a65fee1bb1a50d0787cd2b24e88a2067e7f4fab85a4e2296.

Documentos públicos deste processo nesta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-13 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-04-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-04-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-08-25 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-09-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-09-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-04-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-04-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-04-13 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2016-04-18 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2017-07-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2017-07-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2017-08-03 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2017-08-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2017-08-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Gratificação por Trabalho Educacional - GTE»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-07-24 trata do assunto oficial «Gratificação por Trabalho Educacional - GTE»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:38:42.170481074Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-04-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 54adea4e1643994f8fb445944bf38b418f15ce0f2b28538955c4bb1cd390a42f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-08 a 2017-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-04
Confirmada (TPU 12266)
2017-08-04
Definitivo (TPU 246)
2017-08-03
Expedida/certificada (TPU 12265)
2017-07-24
Conclusão (TPU 51)
2017-07-24
Por decisão judicial (TPU 898)
2016-04-18
Confirmada (TPU 12266)
2016-04-13
Expedida/certificada (TPU 12265)
2016-04-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-04-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-15
Petição (TPU 85)
2015-09-04
Confirmada (TPU 12266)
2015-08-25
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Gratificação por Trabalho Educacional - GTE

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-08T16:27:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-13T13:11:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-13T13:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2015-09-15T16:21:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-07-24T17:32:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2015-04-27T13:11:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  7. 2015-08-25T08:15:12.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  8. 2015-09-04T08:15:12.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  9. 2016-04-13T16:16:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2016-04-13T16:17:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2016-04-13T16:31:03.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  12. 2016-04-18T16:31:03.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  13. 2017-07-24T17:32:35.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2017-08-03T16:45:46.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  15. 2017-08-04T16:14:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2017-08-04T16:45:46.000Z — Confirmada (TPU 12266)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.