O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Mútuo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Confissão/Composição de Dívida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-10-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-02-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-05-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-06-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2025-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-06-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-07-07 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-07-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-31 trata do assunto oficial «Mútuo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-05 trata do assunto oficial «Mútuo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-07 trata do assunto oficial «Mútuo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:24:32.834174972Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230728000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43fec794a5210d82968a32d78982f9697d58fc148e2a22b8ee18a784d3157400
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-28 a 2025-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-07-25
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02501695920238060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Mútuo | Confissão/Composição de Dívida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
43fec794a5210d82968a32d78982f9697d58fc148e2a22b8ee18a784d3157400. SHA-256 do comentário:67202ab18a834035dd941a6b5fbb962152bf7cbacb499641b6aee2aa5bc13ff4.