Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
a7dde1b7fdf0dfe63b56af2b45fd8b40ca2a371e879694f1b789f57a49e7097c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
a7dde1b7fdf0dfe63b56af2b45fd8b40ca2a371e879694f1b789f57a49e7097c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-11-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-09-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-01-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-02-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-02-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-07-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-07-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-08-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-08-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-09-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-09-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-11-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-02-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-02-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-02-19 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-04-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-04-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-28T22:46:13.958000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140806150530
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7dde1b7fdf0dfe63b56af2b45fd8b40ca2a371e879694f1b789f57a49e7097c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-07 a 2020-04-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-04-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-04-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-02-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2018-11-24
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-21
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.