Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
abe11e2a8949941e2a96bbd5b3eb694bb91272e1f052752048179713d22bfe4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
abe11e2a8949941e2a96bbd5b3eb694bb91272e1f052752048179713d22bfe4d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 200 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-10-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2008-10-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2008-11-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2008-12-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2009-05-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2009-05-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2009-07-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2009-08-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2009-09-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2009-12-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2010-01-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2010-04-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2010-04-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2010-07-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2010-07-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2010-08-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-01-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-10-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-11-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-12-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:25:46.696000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19981009120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1998-10-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: abe11e2a8949941e2a96bbd5b3eb694bb91272e1f052752048179713d22bfe4d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 200 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-10-09 a 2016-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-01-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-01-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2015-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-10-27
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2015-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2015-09-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 200. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.