Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001147820145030085

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de DiamantinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 029298c8fb8f7ad0932d65ade2719671c3ec400080035c2bf31ca203e27f860f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001147820145030085 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Domésticos | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Diamantina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 029298c8fb8f7ad0932d65ade2719671c3ec400080035c2bf31ca203e27f860f. SHA-256 do comentário: bcbe73a5c1b659f9e69acda98d4ff9005f01b25df0a84a05caf82d358fea04cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2014-09-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2014-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2014-10-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2014-10-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2014-11-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  11. 2014-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2014-11-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2014-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2014-12-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2015-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2015-01-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2015-02-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:08:47.159499527Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 029298c8fb8f7ad0932d65ade2719671c3ec400080035c2bf31ca203e27f860f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2015-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-12-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Domésticos | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-03-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-11-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2014-11-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-12-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  30. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-11-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.