Agravo em Recurso Especial — Indenização por Dano Material — STJ 00002899520128210051

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIGrau: SUPData de ajuizamento: 2017-09-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002899520128210051 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99. SHA-256 do comentário: ad31dff02f9b55b39ce36e289e09c7cfdab5981faea86ae7df4204d84de27578.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6
  • Registro documental: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
  • Registro documental: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c31d78ca6c71e0f069d09cf59f07462b0c2c424b6604dc111b280c98d43f1d2
  • Registro documental: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-10-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-10-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-11-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-11-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-11-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-11-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-02-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-02-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:43:02.904805537Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-09-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3bb227e1f813a38587f13201ee22cc73e3a4ea1e1089fef1c592b97abba61c99

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-04 a 2018-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-29
Publicação (TPU 92)
2017-11-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-11-27
Não-Provimento (TPU 239)
2017-11-27
Recebimento (TPU 132)
2017-10-04
Conclusão (TPU 51)
2017-10-04
Distribuição (TPU 26)
2017-09-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Prestação de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-04T16:01:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-04T16:16:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-04T11:40:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-11-27T16:36:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2017-11-27T17:26:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2017-11-29T05:11:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2018-02-14T14:55:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2018-02-14T14:55:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2017-11-28T19:28:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.