STJ — 2301340
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be2330afad6bb32b4d398eb1f44ff5e7a7e579ae5335edb7d6dc48f0ea9dfe5
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU
A IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA
CONTADORIA. RECURSO CABÍVEL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU CONFORME OS
PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes desta
Corte, porquanto a decisão que homologa os cálculos da execução tem
natureza interlocutória e, contra ela, cabe agravo de instrumento.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.