STJ — 2301340

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be2330afad6bb32b4d398eb1f44ff5e7a7e579ae5335edb7d6dc48f0ea9dfe5

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. RECURSO CABÍVEL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU CONFORME OS PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes desta Corte, porquanto a decisão que homologa os cálculos da execução tem natureza interlocutória e, contra ela, cabe agravo de instrumento. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.