Execução Fiscal — Municipais — TJAL 02031021320038020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22d4d841eb821de65dfae8c9d332972a5d1628fe010074d1f02bc0fb3e6116d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02031021320038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 22d4d841eb821de65dfae8c9d332972a5d1628fe010074d1f02bc0fb3e6116d0. SHA-256 do comentário: ac332835780f19d71edbc04caaba26856d18d86b7c87a26b43999fd74e6f9a63.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 22d4d841eb821de65dfae8c9d332972a5d1628fe010074d1f02bc0fb3e6116d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2013-12-12 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2016-04-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2019-07-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-07-03 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2019-07-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2020-01-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2020-01-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2022-01-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2022-01-12 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2022-01-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2022-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2022-07-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2023-10-10 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2023-10-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2023-10-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2023-12-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2023-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-07-03 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-01-08 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-02T16:02:41.642000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 22d4d841eb821de65dfae8c9d332972a5d1628fe010074d1f02bc0fb3e6116d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-17 a 2023-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-06
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-11
Publicação (TPU 92)
2023-10-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-10
Desistência (TPU 463)
2022-07-28
Provisório (TPU 245)
2022-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-12
Provisório (TPU 245)
2022-01-12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Municipais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-13T18:33:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-13T18:34:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-04-13T18:35:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-04-13T18:35:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-04-26T23:10:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-05-12T09:32:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2017-12-15T15:21:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-12-18T13:59:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2019-07-03T14:19:57.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2019-07-03T14:20:14.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  11. 2019-07-16T11:43:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2019-11-30T21:14:23.000Z — Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (TPU 14985)
  13. 2023-10-11T10:46:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2023-12-06T19:25:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2023-12-06T19:36:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  16. 2019-07-03T20:08:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2019-07-04T09:18:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2019-11-11T16:32:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-01-08T14:20:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2020-01-08T16:50:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  21. 2020-01-08T16:50:24.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  22. 2020-01-08T20:11:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2020-01-09T09:26:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2022-01-12T17:28:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-01-12T17:35:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  26. 2022-01-12T17:37:30.000Z — Provisório (TPU 245)
  27. 2022-04-29T23:08:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2022-07-28T18:39:10.000Z — Provisório (TPU 245)
  29. 2023-10-10T14:50:48.000Z — Desistência (TPU 463)
  30. 2023-10-10T19:43:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2013-12-12T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  32. 2013-11-03T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  33. 2013-08-12T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2013-08-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-08-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2019-07-03T14:20:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  37. 2020-01-17T21:42:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }
  38. 2020-01-24T21:38:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }
  39. 2003-12-17T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.