Nomeação de Advogado — Defensoria Pública — TJES 00001049520228080042

Classe: Nomeação de AdvogadoÓrgão: VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SULGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba2ea5643df36dad1fc385c4a987f097d487ead0b75fe9a9b202c479e448cea9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001049520228080042 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Nomeação de Advogado” e “Defensoria Pública | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ba2ea5643df36dad1fc385c4a987f097d487ead0b75fe9a9b202c479e448cea9. SHA-256 do comentário: 001b047a1a71e025e984886394cd85ce08bf823bbd1da643a63fc339a650381d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: ba2ea5643df36dad1fc385c4a987f097d487ead0b75fe9a9b202c479e448cea9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: defensoria, publica.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8642153228047ef1441b1b1e56917e8de4cdcef1b6ae096139d79843ba093220
  • Registro documental: ba2ea5643df36dad1fc385c4a987f097d487ead0b75fe9a9b202c479e448cea9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-16 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2022-02-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2022-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2022-02-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2022-02-21 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-03-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2022-03-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2022-04-07 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2022-09-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2022-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2022-10-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T07:51:16.316000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220216172925
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ba2ea5643df36dad1fc385c4a987f097d487ead0b75fe9a9b202c479e448cea9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-16 a 2022-10-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-22
Recebimento (TPU 132)
2022-09-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-14
Publicação (TPU 92)
2022-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2022-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2022-02-21
Procedência (TPU 219)
2022-02-18
Conclusão (TPU 51)
2022-02-17
Recebimento (TPU 132)
2022-02-16
Remessa (TPU 982)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Defensoria Pública | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-18T14:52:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  2. 2022-04-07T12:28:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  3. 2022-03-14T08:25:46.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  4. 2022-03-14T08:25:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  5. 2022-02-16T17:29:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  6. 2022-09-16T15:36:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  7. 2022-02-16T17:29:38.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  8. 2022-02-21T13:13:48.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  9. 2022-02-22T12:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  10. 2022-03-11T14:23:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  11. 2022-10-17T17:37:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  12. 2022-02-17T13:05:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }
  13. 2022-09-22T16:41:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11192",
        "nome": "VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.