Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF2 50279708520184025101

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2018-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00f4fc94c5c7ca0680c78d38ee5f58a5d291d04da5b9704915b05323bee7a95b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50279708520184025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Acolhimento de Embargos de Declaração”, em 2021-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 00f4fc94c5c7ca0680c78d38ee5f58a5d291d04da5b9704915b05323bee7a95b. SHA-256 do comentário: 06c43f0d81f3485fc2c404c84d36ac78b382d9d4ecc7ef43f53e8e08f9fdac35.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-05 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-05-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-06-14 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-06-17 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-09-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2019-11-05 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-09-01 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T00:51:29.612000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180926183909
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00f4fc94c5c7ca0680c78d38ee5f58a5d291d04da5b9704915b05323bee7a95b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-16 a 2021-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-06-17
Petição (TPU 85)
2021-06-14
Não-Provimento (TPU 239)
2021-05-14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2019-11-05
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2019-05-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-16T16:41:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-05T13:52:45.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  3. 2021-06-17T01:17:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  4. 2021-05-14T09:32:22.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2021-06-14T13:25:06.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2021-09-01T19:13:19.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.