Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000012920185030136

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cc534e16bf42fa1c88d74f60a53c1ace723be8b418dcd43c19d221983f5bf79

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2019-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2019-07-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2019-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2019-07-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2019-07-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2019-09-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2019-11-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2019-11-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2020-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2020-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2021-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2021-12-07 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2021-12-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa do Artigo 467 da CLT» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-11-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-01 a 2021-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-07
Definitivo (TPU 246)
2021-12-07
Mandado (TPU 106)
2021-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-14
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-13
Conclusão (TPU 51)
2019-11-18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2019-11-18
Remessa (TPU 123)
2019-10-10
Conclusão (TPU 51)
2019-09-18
Expedição de documento (TPU 60)
2019-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-26
Conclusão (TPU 51)
2019-07-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2018-03-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2018-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2018-04-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2018-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2018-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2019-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2019-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-06-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2019-06-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-07-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2019-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-07-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2019-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2019-09-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2019-10-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-11-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2020-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-08-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2021-12-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2018-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-03-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2019-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2019-04-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2019-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2019-11-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.