STJ — 832484

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f47275862259e106ddc46d3eaa7e24e3db86677fedef8b3560cdaa46a43a9d2b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada palas circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de significa quantidade de drogas - 100g de cocaína, 19,8g de crack e 58,6g de maconha, sendo que o paciente estaria comercializando nas proximidades de uma escola, além de fazer referência a anotações na sua folha de antecedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada palas circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de significa quantidade de drogas - 100g de cocaína, 19,8g de crack e 58,6g de maconha, sendo que o paciente estaria comercializando nas proximidades de uma escola, além de fazer referência a anotações na sua folha de antecedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE) STF - [[HC 130708]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 831881>>-SP, <<AgRg no HC 787581>>-RS (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS) STJ - <<AgRg no HC 787581>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.