Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
f2d7dcbfc67d10216c70ecde24d8bcd858bb892d42c063027e9ae78f7cacf98b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
f2d7dcbfc67d10216c70ecde24d8bcd858bb892d42c063027e9ae78f7cacf98b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-08-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-05-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-09-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2019-03-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-08-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-10-03 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-10-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-10-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-11-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-12-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-01-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-02-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-02-26 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-02-27 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-07-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2016-08-26? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-05-15? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-19 a 2020-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-26
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-11
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-28
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-25
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.