Mandado de Segurança Cível — Honorários Advocatícios — TRF5 05000188220204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 3ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03cfb999476be08312398fe6e2e45b643a62b78b9f8345217c3b8d9ef33cbb29

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 03cfb999476be08312398fe6e2e45b643a62b78b9f8345217c3b8d9ef33cbb29
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 03cfb999476be08312398fe6e2e45b643a62b78b9f8345217c3b8d9ef33cbb29
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

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  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 03cfb999476be08312398fe6e2e45b643a62b78b9f8345217c3b8d9ef33cbb29
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-28 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-05-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-06-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-02-18 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:55:24.554000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 03cfb999476be08312398fe6e2e45b643a62b78b9f8345217c3b8d9ef33cbb29

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-18 a 2020-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-16
Definitivo (TPU 246)
2020-05-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-14
Definitivo (TPU 246)
2020-02-28
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2020-02-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-18T15:39:14.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  2. 2020-02-28T13:32:43.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  3. 2020-05-14T07:38:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-05-14T07:38:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-06-16T06:12:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-06-16T06:12:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.