Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352 - Registro documental:
96af57922c5e45657889415d3678d02b82ebbd6170f4157200fb2536bce8d5a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5 - Registro documental:
96af57922c5e45657889415d3678d02b82ebbd6170f4157200fb2536bce8d5a9 - Campo documental:
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-01-11 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-03-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-03-31 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-08-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-06-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-12-03 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-12-03 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-12-28 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-12-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-05-04 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-05-27 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-07-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-08-01? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-06-20? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - Que questão do assunto «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2026-05-27? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-05-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-05-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-05-04
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2020-12-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-28
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-03
- Remessa (TPU 123)
- 2020-12-03
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-06-20
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2017-08-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2017-08-01
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2016-03-31
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.