Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIÁVEL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteri…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS.
CONTINUIDADE DELITIVA. INVIÁVEL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS
APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de
teses de insuficiência probatória, negativa de autoria, bem como
desclassificação de delitos, em razão da necessidade de incursão no
acervo fático-probatório.
III - O não reconhecimento da continuidade delitiva pelo Tribunal
local, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois,
conquanto os delitos em questão sejam do mesmo gênero, são de
espécies diversas e tutelam bens jurídicos distintos, uma vez que o
roubo visa o patrimônio e a integridade física, enquanto o
latrocínio, almeja o patrimônio e a vida.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
STJ - <<AgRg no HC 814843>>-RJ, <<AgRg no HC 806652>>-SP,
<<AgRg no HC 771324>>-SP, <<AgRg no HC 772855>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 609131>>-SP, <<AgRg no AREsp 1599383>>-GO,
<<AgRg no HC 470696>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.