O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-11-12 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-08-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-08-30 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-09-10 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-09-13 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-09-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-09-29 — Audiência; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-10-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-10-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-11-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-12-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-12-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-01-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-01-15 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-02-01 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-03-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-12-17 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-02T01:29:23.924000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a23330b2018fdceaedc91510d4c0e5baebeff8609e26accf87e1b0f2504c168d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-18 a 2024-03-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-01
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-03
- Desistência (TPU 463)
- 2023-05-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-03
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02065404720038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a23330b2018fdceaedc91510d4c0e5baebeff8609e26accf87e1b0f2504c168d. SHA-256 do comentário:d4557875fc4f7a2f93c71c7fcc0f046c1cf18fb4720f69f12cb840f49f47901b.