Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52e033f6f1ab460748f946b78976978102af97166b78d11c9b4af87772bd4528 - Registro documental:
346e41cba79723a8609139b30c70d833325d7184c23f9a0c585df309a400c6c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
346e41cba79723a8609139b30c70d833325d7184c23f9a0c585df309a400c6c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-25 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-16 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-12-12 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-12-21 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-10-08 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-10-30 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-11-14 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-05-02 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-08-23 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-09-11 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-06-24 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-12-31 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-12-31 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-05-31T23:41:00.374000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19941220000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1994-12-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 346e41cba79723a8609139b30c70d833325d7184c23f9a0c585df309a400c6c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-25 a 2020-12-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-31
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-12-31
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-06-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-06-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-06-24
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-06-24
- Provisório (TPU 245)
- 2020-06-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-23
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2020-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-11
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-09-10
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50000185619948272737 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2020-12-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
346e41cba79723a8609139b30c70d833325d7184c23f9a0c585df309a400c6c4. SHA-256 do comentário:fe2cc289c33d00a94424d230c3c8913735bcd8de6adf35d99159bba22c77f345.