Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJSP 00118895420048260084

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 01 CUMULATIVA DE VILA MIMOSAGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a748e742528b41657df5f0f09e6019c772fcf98e9cdf66d52ae89012ff400c0b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-10-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-10-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2011-10-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2011-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-05-14 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T18:01:21.397343611Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050618010431
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a748e742528b41657df5f0f09e6019c772fcf98e9cdf66d52ae89012ff400c0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-05 a 2023-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-22
Definitivo (TPU 246)
2013-05-14
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2011-10-27
Recebimento (TPU 132)
2011-10-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-10-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-10-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-10-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito | Crime Culposo | Homicídio Simples

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2011-10-21T15:07:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2011-10-21T15:07:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2011-10-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2011-10-27T16:13:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  7. 2023-08-22T12:47:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.