Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVELIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao a firmar que
é dever do réu informar ao juízo quando houver mudança de endereço.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVELIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao a firmar que
é dever do réu informar ao juízo quando houver mudança de endereço.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVELIA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE
ORIGEM - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 772782>>-SP, <<AgRg no HC 673431>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00367
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.