Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001834920158250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0315f5c41a61a48597fb2e1a8622002a296fc23d6fcef8f48977103d13d37400

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001834920158250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0315f5c41a61a48597fb2e1a8622002a296fc23d6fcef8f48977103d13d37400. SHA-256 do comentário: 9173575ebfdf7667d11cd0ec8b75c208eecba7d450b074d72959daaa573a25f1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0315f5c41a61a48597fb2e1a8622002a296fc23d6fcef8f48977103d13d37400
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0315f5c41a61a48597fb2e1a8622002a296fc23d6fcef8f48977103d13d37400
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2015-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2015-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-03-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-12-03 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2016-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2016-01-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-04-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2016-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-06-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-11-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:56:13.913000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150213120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0315f5c41a61a48597fb2e1a8622002a296fc23d6fcef8f48977103d13d37400

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-13 a 2017-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-17
Definitivo (TPU 246)
2016-06-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-18
Definitivo (TPU 246)
2016-04-07
Documento (TPU 581)
2016-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-02
Documento (TPU 581)
2016-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Documento (TPU 581)
2016-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-26
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-30T11:14:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-16T20:45:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-05T10:58:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-02T10:03:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-04T08:12:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-09T20:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-13T09:17:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-26T09:12:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-19T07:31:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-17T10:00:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-06-18T08:52:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-06-18T08:52:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-04-07T11:25:23.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-02-02T11:42:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-01-26T13:52:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-01-26T13:52:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-01-26T11:00:48.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-12-03T08:57:26.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  19. 2015-12-02T08:40:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-13T12:43:23.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-03-12T11:37:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-02-20T11:42:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-02-19T12:35:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-02-13T10:07:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.