Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001782720158250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2658673fd41d4d67fdb78e20c61b3bee8f0f2cdfc9c99bb20bca0662c406d411

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001782720158250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2658673fd41d4d67fdb78e20c61b3bee8f0f2cdfc9c99bb20bca0662c406d411. SHA-256 do comentário: 4aa28800c8f94dc056816c77ece53d2b87d7e7351be3e2132689f6267acf3485.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 2658673fd41d4d67fdb78e20c61b3bee8f0f2cdfc9c99bb20bca0662c406d411
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 2658673fd41d4d67fdb78e20c61b3bee8f0f2cdfc9c99bb20bca0662c406d411
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2015-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2015-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2015-07-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2015-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-07-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-08-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2015-08-21 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-09-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-09-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2015-09-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2015-10-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2015-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2015-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:15:45.242000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150213120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2658673fd41d4d67fdb78e20c61b3bee8f0f2cdfc9c99bb20bca0662c406d411

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-13 a 2016-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-11
Definitivo (TPU 246)
2015-11-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-24
Definitivo (TPU 246)
2015-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-01
Documento (TPU 581)
2015-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-25
Documento (TPU 581)
2015-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-11
Documento (TPU 581)
2015-09-11
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-11
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-07T07:51:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-15T10:08:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-28T17:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-21T10:34:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-24T09:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-17T08:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-28T10:36:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-23T13:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-12T13:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-03T10:07:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-05-15T13:32:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-05-07T10:22:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-04-18T16:22:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-10T09:02:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-02-25T10:20:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-02-19T07:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-12-11T12:13:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-11-24T13:08:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-11-24T13:08:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-10-01T08:34:15.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-09-25T09:51:30.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-09-11T13:43:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-09-11T13:43:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-09-11T10:17:30.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-08-21T11:06:21.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  26. 2015-08-17T09:20:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-08-14T13:38:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-08-04T11:47:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-07-30T10:56:25.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-07-30T09:46:19.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-07-23T13:55:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-07-23T13:45:56.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-06-12T10:19:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-06-08T07:48:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-06-02T12:49:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-05-20T11:24:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-05-15T10:22:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-05-11T08:04:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-04-22T09:27:55.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-03-10T11:58:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.