O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- DIREITO CIVIL Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-08-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2005-10-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2005-11-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2008-10-03 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2009-01-29 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2009-02-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2009-03-06 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2009-03-06 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2009-03-06 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-02-04 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-03-12 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-03-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-05-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-05-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-05-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-05-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-07-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-10-24 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-11-22 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-10-03 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T00:31:51.476000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030804000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cdb88837b2a5e4429e4b6d0a27541c43cd58a61ee28d8dac60ded15b9290fe95
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-04 a 2016-04-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-07-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-05-29
- Publicação (TPU 92)
- 2015-05-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-05-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-05-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2015-03-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-03-12
- Reativação (TPU 849)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00030720320038240048 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Balne�rio Pi�arras”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cdb88837b2a5e4429e4b6d0a27541c43cd58a61ee28d8dac60ded15b9290fe95. SHA-256 do comentário:310412c5a00f5fb41113cdfefbed83b30c05729541ac9a86b82420c9956e9dc8.