O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-09 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-05-20 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-05-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-01-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-01-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-02-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-02-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2016-03-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-03-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-03-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-03-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-04-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-04-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2016-06-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-05-09 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-05-20 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-05-20 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:20:35.763740868Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 16c17ea57db5c1995cefc24cbaecafb08c254e3ebdf26b8c8a343ccb3850dcb3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2016-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-27
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-04-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001161220145030097 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
16c17ea57db5c1995cefc24cbaecafb08c254e3ebdf26b8c8a343ccb3850dcb3. SHA-256 do comentário:d5e5af45e9da5cf82abc5d5187f8ee24451a2d9bc448ea46da6b3ad021b2b707.