O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-06-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-04-24 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-06-05 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-09-04 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-11-06 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-05-10 — Apensamento; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-10-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-11-09 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-03-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-06-20 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-08-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-26 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-06-15T09:00:27.893000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010625000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-06-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 738eaad4e9a38ad6bd6eacd266d207f9c868008dfc2d13d9dec5c7a7949a18ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-25 a 2022-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-06-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-07
- Remessa (TPU 123)
- 2021-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2021-10-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-08
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-02-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-01
- Desistência (TPU 463)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000456620018200121 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
738eaad4e9a38ad6bd6eacd266d207f9c868008dfc2d13d9dec5c7a7949a18ea. SHA-256 do comentário:b0cf99a52f1b6066c72aefa3a84bc6c3133d78bcea5d5b1f84cea4a085cf65ac.