Usucapião — Usucapião Extraordinária — TJES 00001074720148080069

Classe: UsucapiãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL - MARATAIZESGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f921efd0d34e4c6d18fb2bcea8ac9b998ac79374ccd5a3ed14af52bedbbe20c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título

Tema documentado no texto da fonte

O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco

Trecho de Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título · Por que o prazo cai para dez anos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extraordinaria, usucapiao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1f921efd0d34e4c6d18fb2bcea8ac9b998ac79374ccd5a3ed14af52bedbbe20c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:18:04.985406776Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140108000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f921efd0d34e4c6d18fb2bcea8ac9b998ac79374ccd5a3ed14af52bedbbe20c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Usucapião Extraordinária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.