Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002332220008250035

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86e30224db8c43e6ace76700857f60281e179d936de95269f1e6f4331e1427bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002332220008250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 86e30224db8c43e6ace76700857f60281e179d936de95269f1e6f4331e1427bf. SHA-256 do comentário: 5a372951bce2dad4dcc83c45678bccf943b3c2d3a2b7ba2ca71392a7944f3468.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 86e30224db8c43e6ace76700857f60281e179d936de95269f1e6f4331e1427bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 86e30224db8c43e6ace76700857f60281e179d936de95269f1e6f4331e1427bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  2. 2004-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  3. 2005-02-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  4. 2005-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2006-05-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2006-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2006-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  8. 2007-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2008-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2009-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2010-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2010-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2011-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2013-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2013-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2016-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-02-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-11-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-02-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:20:14.049000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001121120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 86e30224db8c43e6ace76700857f60281e179d936de95269f1e6f4331e1427bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-21 a 2016-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-11
Definitivo (TPU 246)
2016-02-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-01
Definitivo (TPU 246)
2016-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-29
Decisão (TPU 3)
2016-01-25
Conclusão (TPU 51)
2016-01-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-07
Documento (TPU 581)
2013-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-14T11:40:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-01T10:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-21T09:32:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-11-26T12:10:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-11-13T09:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-09-13T12:23:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-12-17T11:01:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-11-13T16:09:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-08-19T11:56:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2006-04-10T14:37:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2005-08-16T08:27:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2005-08-15T08:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-03-17T12:09:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2004-02-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2003-12-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2002-10-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2002-02-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2001-08-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2001-06-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2001-02-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-05-11T11:03:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-02-01T10:31:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-02-01T10:29:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-01-29T08:41:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2016-01-25T09:24:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-01-07T13:57:25.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-11-18T15:29:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-09-24T15:50:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2013-08-22T13:01:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-06-26T09:21:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-06-25T10:11:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-06-18T10:14:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-06-14T17:24:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-06-13T10:55:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2013-05-23T13:45:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-05-07T18:43:49.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  37. 2013-05-02T10:19:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-04-29T15:14:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-03-06T08:49:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2012-08-23T14:39:24.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.