STJ — 183037
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 568f598f5d68399de2033fd3b46931f1faf906fce11fb71c6d4ff7a9ed212c4b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGAS QUE AUTORIZA O ACAUTE LAMENTO DA ORDEM PÚBLICA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- A prisão preventiva do agravado deve ser revogada em consideração à sua primariedade e aos bons antecedentes, não sendo primordial, nesse caso, a consideração da quantidade de drogas apreendidas em seu poder (3kg de maconha), o que será avaliado no âmbito da ação penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.