Execução Fiscal — Pagamento em Consignação — TJSE 00008711920068250076

Classe: Execução FiscalÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-09-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 205fa1ea3e66a6fcd17ac0437ab564481a378cdfc3b14d80dbde0fde6cd97dca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008711920068250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Pagamento em Consignação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 205fa1ea3e66a6fcd17ac0437ab564481a378cdfc3b14d80dbde0fde6cd97dca. SHA-256 do comentário: 3276fbe442459385f24df12d9c358bc6d1fd087988f25cab8b142ab6ad07b064.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 205fa1ea3e66a6fcd17ac0437ab564481a378cdfc3b14d80dbde0fde6cd97dca
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-09-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 2006-09-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2007-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2009-02-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2010-04-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2010-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2010-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-12-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2015-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-06-08 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-06-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2016-07-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-07-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2016-11-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-09-28 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-16 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-02-26 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:56:54.668000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060911120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-09-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 205fa1ea3e66a6fcd17ac0437ab564481a378cdfc3b14d80dbde0fde6cd97dca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-09-11 a 2017-01-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-08
Definitivo (TPU 246)
2016-07-22
Definitivo (TPU 246)
2016-07-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-28
Documento (TPU 581)
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-13
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-08
Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
2016-05-09
Conclusão (TPU 51)
2016-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento em Consignação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-11T07:55:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-22T21:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-13T12:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-29T11:54:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-24T19:32:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-18T13:35:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-10-06T08:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-09-23T09:04:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-06-28T10:26:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-06-02T10:17:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-04-19T12:57:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-03-11T08:57:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-07-30T11:48:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-02-14T09:47:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-10-30T11:19:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-11-08T17:24:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-07-22T08:29:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-07-22T08:28:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-06-28T09:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-06-13T13:58:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-06-08T11:18:49.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  22. 2016-05-09T09:56:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-12-16T14:06:22.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-12-16T09:48:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2015-12-01T10:53:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-11-19T07:52:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-11-18T13:35:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-11-18T13:35:03.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2010-11-16T11:40:57.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2010-10-26T13:14:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2010-10-11T12:51:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-09-23T09:01:16.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2010-09-23T08:59:49.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2010-08-10T08:57:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2010-08-03T08:17:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2010-06-18T12:18:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2010-06-17T08:31:44.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2010-05-14T13:46:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2010-05-14T13:45:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2010-05-14T10:59:26.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.