Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00007137919978250075

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f008cd19ae2ebb1226cfea1a51f765615bade875cf579c08c7fa191604f2843a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007137919978250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f008cd19ae2ebb1226cfea1a51f765615bade875cf579c08c7fa191604f2843a. SHA-256 do comentário: dfb707a451456f69381ef55bfc59b7542633194ab81ed428aee1307c95576d37.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: f008cd19ae2ebb1226cfea1a51f765615bade875cf579c08c7fa191604f2843a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: f008cd19ae2ebb1226cfea1a51f765615bade875cf579c08c7fa191604f2843a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-11-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  2. 1999-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  3. 2001-06-27 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  4. 2004-07-24 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2005-03-31 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  6. 2006-02-08 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2008-02-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2008-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2008-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2008-09-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2008-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2009-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2011-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2012-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2012-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2018-06-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2018-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2018-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-06-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2001-06-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2004-07-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:04:23.011000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971112120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f008cd19ae2ebb1226cfea1a51f765615bade875cf579c08c7fa191604f2843a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-11-12 a 2018-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-04
Definitivo (TPU 246)
2018-09-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-23
Petição (TPU 85)
2018-07-06
Expedição de documento (TPU 60)
2018-07-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2018-05-28
Conclusão (TPU 51)
2018-05-28
Petição (TPU 85)
2018-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-23T14:13:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2010-03-19T07:56:43.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-03T02:06:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-06-20T10:47:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-18T02:17:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-07T12:20:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-13T10:23:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-04-13T10:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-04-13T10:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-04-27T12:03:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-03-18T12:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-10-21T11:10:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-04-02T15:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-10-22T09:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-09-04T09:48:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2018-09-04T09:48:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2018-07-06T11:54:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-06-19T12:52:28.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  19. 2018-05-28T08:24:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-05-28T08:23:23.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2018-05-01T21:59:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-04-13T13:22:46.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  23. 2018-04-13T10:24:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-03-13T09:09:22.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2012-09-04T12:14:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-08-09T13:36:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-07-25T09:48:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2012-07-23T09:37:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-07-18T11:06:23.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2012-07-16T10:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-06-28T12:58:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-06-28T12:53:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2012-06-28T12:44:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2012-06-15T14:28:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-06-11T09:18:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-09-30T08:59:18.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2011-09-29T13:36:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2011-09-21T11:26:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2011-09-14T09:06:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2010-11-04T07:59:38.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.