Procedimento Comum Cível — Tutela e Curatela — TJDFT 00091854620178070018

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DFGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00091854620178070018 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Tutela e Curatela | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes | Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f. SHA-256 do comentário: db91541592493b4232c414af76bfaeadbc458583d2e12d8dc79fd37e14c0059b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
  • Registro documental: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
  • Registro documental: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-01 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-06-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-06-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-06-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-06-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-06-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-06-16 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-07-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2017-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2017-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2017-09-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-09-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-09-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2017-09-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-22 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-16T07:03:54.722000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170602151145
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0ef6c78f9bd031f526475fc0749b3f587b549568699494f97241536e05db556f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-01 a 2017-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-22
Definitivo (TPU 246)
2017-09-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-22
Documento (TPU 581)
2017-09-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-07-29
Petição (TPU 85)
2017-07-28
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-27
Recebimento (TPU 132)
2017-07-27
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2017-07-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-07-21
Conclusão (TPU 51)
2017-06-16
Petição (TPU 85)
2017-06-12
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tutela e Curatela | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa Cominatória / Astreintes | Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-01T21:44:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  2. 2017-06-02T15:11:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  3. 2017-06-02T15:14:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  4. 2017-06-02T17:53:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  5. 2017-06-02T17:53:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  6. 2017-06-07T14:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  7. 2017-06-10T16:01:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  8. 2017-06-12T13:21:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  9. 2017-06-12T13:23:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  10. 2017-06-16T09:58:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6760",
        "nome": "4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF"
      }
    }
  11. 2017-07-21T14:28:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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      ],
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  12. 2017-07-28T12:47:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  13. 2017-07-29T15:22:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  14. 2017-09-22T14:04:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  15. 2017-07-21T07:04:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
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  16. 2017-09-14T03:46:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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  17. 2017-09-22T14:05:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
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  18. 2017-06-01T23:57:00.000Z — Mandado (TPU 985)
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  19. 2017-06-02T17:33:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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  20. 2017-06-02T17:33:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  21. 2017-07-27T17:49:21.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
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  22. 2017-07-27T17:49:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  23. 2017-09-22T14:06:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.