Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00009786120098250075

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bee1607b51b617bcee1e08147b20342effb59d63b6b435a3d711a633923b075e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: bee1607b51b617bcee1e08147b20342effb59d63b6b435a3d711a633923b075e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: bee1607b51b617bcee1e08147b20342effb59d63b6b435a3d711a633923b075e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  2. 2011-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  3. 2012-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  5. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  6. 2012-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  7. 2012-07-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2013-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  9. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2014-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2014-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2015-02-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2015-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2015-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2016-01-28 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2018-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2018-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:19:25.585000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090203120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bee1607b51b617bcee1e08147b20342effb59d63b6b435a3d711a633923b075e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-03 a 2018-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-06
Documento (TPU 581)
2018-07-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-30
Definitivo (TPU 246)
2018-07-30
Documento (TPU 581)
2018-07-23
Pagamento integral do débito (TPU 1049)
2018-07-06
Expedição de documento (TPU 60)
2018-07-03
Petição (TPU 85)
2018-07-03
Conclusão (TPU 51)
2018-06-13
Documento (TPU 581)
2018-06-08
Documento (TPU 581)
2018-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-08T11:31:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-04-25T07:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-27T11:55:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-17T14:39:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-17T14:39:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-01T10:38:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-12-17T13:31:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-12-17T09:04:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-12-03T08:58:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-11-30T10:05:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-07T08:57:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-10T16:10:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-25T13:18:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-10T13:16:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-13T16:56:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-02T17:24:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-17T09:10:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-07-18T14:25:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-12-15T18:30:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-09-27T09:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-09-07T17:31:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-11-21T08:25:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2018-08-06T11:29:43.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-07-30T10:32:29.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-07-30T10:12:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2018-07-30T10:12:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2018-07-23T15:40:54.000Z — Pagamento integral do débito (TPU 1049)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  29. 2018-07-06T11:54:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2018-07-03T09:01:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-07-03T08:59:46.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2018-06-13T10:25:58.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-06-08T12:26:12.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-05-16T18:31:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-04-25T07:11:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-03-02T10:54:44.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-02-27T12:21:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-05-08T10:13:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-07-11T13:01:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-07-06T10:16:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.