Execução Fiscal — CPF/Cadastro de Pessoas Físicas — TJSE 00006467520018250075

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 318e0a468f3d5709963ced8a33682ac1d78877ef397ec8e5026f49d9b5882558

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006467520018250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “CPF/Cadastro de Pessoas Físicas | Estaduais | ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 173 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 318e0a468f3d5709963ced8a33682ac1d78877ef397ec8e5026f49d9b5882558. SHA-256 do comentário: e752a899591a94c7fc0b770c9dc18f82657ea794eed35fa3837cfb8f973f39d8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 318e0a468f3d5709963ced8a33682ac1d78877ef397ec8e5026f49d9b5882558
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-07-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  2. 2006-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  3. 2006-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  4. 2007-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  5. 2007-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  6. 2007-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  7. 2008-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2008-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  9. 2009-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2009-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2011-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  12. 2012-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  13. 2012-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2012-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2012-07-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2019-03-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2019-06-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-10-10 trata do assunto oficial «CPF/Cadastro de Pessoas Físicas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-12-12 trata do assunto oficial «CPF/Cadastro de Pessoas Físicas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-02-15 trata do assunto oficial «CPF/Cadastro de Pessoas Físicas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:58:23.317000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010702120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 318e0a468f3d5709963ced8a33682ac1d78877ef397ec8e5026f49d9b5882558

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-02 a 2019-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-14
Definitivo (TPU 246)
2019-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-26
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2019-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-24
Conclusão (TPU 51)
2019-03-22
Petição (TPU 85)
2019-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-08
Conclusão (TPU 51)
2019-01-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

CPF/Cadastro de Pessoas Físicas | Estaduais | ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-22T12:12:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-08T12:25:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-23T12:13:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2019-04-06T01:20:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-03-26T11:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-02-02T01:20:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-01-22T17:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-11-29T01:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-11-14T11:22:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-14T11:21:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-11-01T09:22:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-04-23T12:19:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-04-23T11:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-03-19T10:16:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-03-08T09:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-01-25T07:02:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-12-06T07:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-12-06T07:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-08-09T11:45:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-07-11T12:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-07-11T12:27:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-07-22T15:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2008-10-29T17:17:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-08-26T14:30:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-08-05T09:16:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2007-08-03T10:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2007-03-15T19:21:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-12-05T09:36:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2006-11-14T13:44:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2006-02-09T08:13:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2005-09-16T11:59:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2005-01-20T11:42:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2004-09-02T16:44:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2004-08-08T16:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2004-06-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2004-06-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2004-05-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2004-05-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2002-05-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2001-10-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.