STJ — 1962368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f96fd465e200e5a4f1e8611dda66042144dc0b5521f676cd82334fbde5aa2988
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000850228
- Número de registro na fonte
- 202102834134
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 497 G DE CRACK E DE FOLHAS DE CHEQUE NO VALOR TOTAL DE OITENTA MIL E SEISCENTOS REAIS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.