O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-09-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 1999-09-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 1999-10-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2002-03-07 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2002-07-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2006-01-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2010-12-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2011-03-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2011-09-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2011-12-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2012-02-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-05-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-10-09 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-08-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-09-28 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-10-13 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2002-03-07 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T18:52:06.903000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990924120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6babde38743c588179cd0dd0c3c764b6f4cd9e21e6fe4a91cdcc68b395cfe24
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-09-24 a 2016-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-08-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2016-06-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-06-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-07
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-08-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-07-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-10-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010820519998250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a6babde38743c588179cd0dd0c3c764b6f4cd9e21e6fe4a91cdcc68b395cfe24. SHA-256 do comentário:b90546e132ce624d865791efe98ece430742068bdba1dfb0c812f384bafa650e.