Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00010872719998250075

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 667fb26c8d4729683930caa4a89c63bab31fdc2dfbabac646ebec15a2d61c94b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010872719998250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 667fb26c8d4729683930caa4a89c63bab31fdc2dfbabac646ebec15a2d61c94b. SHA-256 do comentário: 753babf2a160e211f44d06465fa5434498b162a9700ad75b781629ea65e9d6a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 667fb26c8d4729683930caa4a89c63bab31fdc2dfbabac646ebec15a2d61c94b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 667fb26c8d4729683930caa4a89c63bab31fdc2dfbabac646ebec15a2d61c94b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-09-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  2. 2000-02-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2000-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  4. 2001-05-22 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  5. 2001-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2002-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2003-08-18 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2005-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  9. 2006-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2007-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2007-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2008-03-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2009-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2009-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2014-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2015-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-04-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-02-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-03-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2001-05-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:26:33.441000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990924120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 667fb26c8d4729683930caa4a89c63bab31fdc2dfbabac646ebec15a2d61c94b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-09-24 a 2015-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-20
Definitivo (TPU 246)
2015-04-15
Definitivo (TPU 246)
2015-04-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-21
Decisão (TPU 3)
2015-01-07
Conclusão (TPU 51)
2014-12-19
Juntada (TPU 67)
2014-12-18
Recebimento (TPU 132)
2014-12-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2014-11-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-17T10:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-10T08:32:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-24T13:34:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2009-05-23T09:12:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2008-05-21T12:45:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2008-02-08T13:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2007-12-18T15:19:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2007-10-08T11:00:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2007-08-29T09:16:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2006-08-24T09:38:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2006-06-23T09:56:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2005-06-23T09:57:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2002-03-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2001-06-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2000-03-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 1999-10-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-20T12:03:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-04-15T13:44:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-04-14T12:04:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-01-21T14:24:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2015-01-07T10:11:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-12-19T11:29:01.000Z — Juntada (TPU 67)
  23. 2014-12-18T12:03:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-12-11T08:47:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-12-04T14:03:13.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  26. 2014-11-24T10:44:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-11-20T12:09:17.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-11-19T11:26:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-11-13T09:16:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-11-07T14:29:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2014-11-03T09:46:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-10-24T13:34:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-10-24T13:34:43.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  34. 2010-04-27T13:03:30.000Z — Provisório (TPU 245)
  35. 2010-04-27T12:56:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2010-04-27T12:56:26.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2009-10-19T09:13:22.000Z — Provisório (TPU 245)
  38. 2009-10-19T09:10:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-09-24T11:01:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-09-24T10:59:46.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.