STJ — 2174366
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e91d3d3f0b643369a7e5f29ea473d6cff6c86f16b0bcb9cedc22530a2d91360c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RELEVANTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível o reconhecimento da atipicidade material, porquanto, além do expressivo valor da subtração, a reiteração delitiva também afasta a incidência do princípio da insignificância, ain da que restituído o bem.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RELEVANTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
1. Incabível o reconhecimento da atipicidade material, porquanto,
além do expressivo valor da subtração, a reiteração delitiva também
afasta a incidência do princípio da insignificância, ain da que
restituído o bem.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFÍCÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 569254>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.