Execução Fiscal — Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação — TJSE 00009130520038250034

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009130520038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795. SHA-256 do comentário: e4ec6f28d2c55d0f11b3c64e39f26c0443f79b15d23c957073c2ec2d2454e2ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-03-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  2. 2004-03-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  3. 2005-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  4. 2005-03-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  5. 2005-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  6. 2006-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  7. 2007-02-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  8. 2007-06-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  9. 2007-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  10. 2007-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  11. 2007-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2008-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  13. 2009-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  14. 2009-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2009-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2009-11-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  17. 2016-10-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2016-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-04 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-02-15 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-17 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:23:32.915000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030320120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-20 a 2017-01-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-02
Definitivo (TPU 246)
2016-10-28
Recebimento (TPU 132)
2016-10-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-28
Definitivo (TPU 246)
2016-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Recebimento (TPU 132)
2016-07-06
Petição (TPU 85)
2016-07-06
Remessa (TPU 123)
2016-07-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-06T11:17:57.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-06T11:17:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-31T10:34:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2017-01-19T08:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-25T08:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-21T10:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-07-18T15:08:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-20T11:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-31T10:42:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-28T08:45:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-30T11:03:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-11-22T14:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-01-04T09:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-09-02T13:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-08-03T13:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2009-07-31T16:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-06-22T12:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-05-05T11:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-03-31T10:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2008-12-28T14:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2008-11-27T10:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2007-09-18T12:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2007-08-16T08:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2007-08-09T13:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2007-05-28T12:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2007-03-13T12:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-02-02T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2005-12-07T15:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-12-06T11:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-07-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-07-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2003-09-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2003-07-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2003-07-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-12-02T15:46:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2016-10-28T11:51:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2016-10-28T11:51:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2016-10-28T11:48:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-07-06T11:16:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2016-07-05T09:20:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.