O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-03-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2004-03-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2005-02-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2005-03-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2005-11-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2006-12-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2007-02-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2007-06-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2007-07-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2007-07-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2007-09-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2008-11-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2009-02-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2009-09-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2009-10-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2009-11-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-10-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-12-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-04 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-02-15 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-17 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:23:32.915000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030320120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-20 a 2017-01-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-06
- Remessa (TPU 123)
- 2016-07-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009130520038250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e104d6781cef3a89a408b7ae1e34016fd3b15bf18260b1b4df1abfbb12238795. SHA-256 do comentário:e4ec6f28d2c55d0f11b3c64e39f26c0443f79b15d23c957073c2ec2d2454e2ac.