STJ — 2247979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a749619c68af320e5d61a34c4c5032fc51a76391e93cf9bcb10534b0ba5b42fd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME SEMIABERTO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para réu condenado a pena menor que 4 anos, contra quem pesa uma circunstância judicial negativa no cálculo dosimétrico.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. REGIME SEMIABERTO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
adequação do regime inicial semiaberto para réu condenado a pena
menor que 4 anos, contra quem pesa uma circunstância judicial
negativa no cálculo dosimétrico.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.