STJ — 2063097
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d002e36750446f3b851e93ea1fde2fc0f97a6a0e404d2d86c7e52d1522cf3200
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. REGIME FECHADO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à suficiência da prova oral para configurar o emprego de arma de fogo e à adequação do regime inicial fechado para pena superior a 4 anos, em que houve cômputo de circunstância judicial negativa.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. REGIME
FECHADO. VETORIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
suficiência da prova oral para configurar o emprego de arma de fogo
e à adequação do regime inicial fechado para pena superior a 4 anos,
em que houve cômputo de circunstância judicial negativa.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.