TJRO — 00141045520078220101

Classe: ProvidênciaOrgao: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAISGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e88ff6f6ec842c775808aed7ebb777092db87898cee495e34e034c2d9cf386e0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-02 a 2007-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2007-12-10
Definitivo (TPU 246)
2007-12-03
Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
2007-04-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Provas em geral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-04-02T11:07:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4465",
        "nome": "2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  2. 2007-12-10T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4465",
        "nome": "2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  3. 2007-12-03T00:00:00.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4465",
        "nome": "2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.